Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2000 por QUALA INC.,
processo nº 822838966, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
822838966
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
01/12/2000
Data da concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2018
Titular
QUALA INC.
UF · País
— · VG
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GALLINA" E DA EXPRESSÃO "CALDO DE GALLINA".
TEMPEROS E CONDIMENTOS À BASE DE EXTRATO DE CARNE DE GALINHA.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2512
04/12/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2187
05/05/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080144545 (Visualizar no Portal INPI), de 02/09/2008código 511 · RPI 2000
22/04/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 1998
03/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1952
18/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1941
27/11/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PARA A OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7)30 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1925
08/07/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : PREPARADOS ALIMENTICIOS S/A (ES)código 009 · RPI 1696
06/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1570