Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2000 por ELDORADO AGRICULTURA E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA,
processo nº 822836521, nas classes 20.
Registro em vigor até 10/10/2026.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822836521 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160069465 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAROM MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto Hudson Diniz<br />código IPAS270 · RPI 2401
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140014509 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Roberto Hudson Diniz<br /><b>Cessionário: </b>ELDORADO AGRICULTURA E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2398
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110040161 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DAROM MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto Hudson Diniz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2305
10/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1866
20/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1850
06/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1570