Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/2000 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 822833174, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS LÁCTEOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS, COM IOGURTES E POLPAS DE FRUTAS; BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; ACHOCOLATADOS; LEITES CONDENSADOS; QUEJOS TIPO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO, SOBREMESAS LÁCTEAS; GELÉIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2784
15/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2232
28/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOScódigo 235 · RPI 2073
19/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1902
20/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1850
30/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1569