Marca Mista depositada no INPI em
05/06/2000 por PORTO JOFRE PANTANAL HOTEL LTDA,
processo nº 822829355, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822829355 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800170359357 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL PORTO JOFRE PANTANAL NORTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br />código IPAS523 · RPI 2447
18/10/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2389
19/07/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140085011 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL PORTO JOFRE PANTANAL NORTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2376
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160134523 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PORTO JOFRE PANTANAL HOTEL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2374
12/08/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140085011 (08/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL PORTO JOFRE PANTANAL NORTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br />código IPAS338 · RPI 2275
10/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1866
11/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1840
05/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1548