Marca Figurativa depositada no INPI em
23/05/2000 por MILHÃO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 822826739, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FLOCOS DE MILHO; FUBÁ DE MILHO; CREME DE MILHO; CANJICA DE MILHO; FARINHA DE MILHO;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2688
04/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 301140000288 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>MILHÃO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a alteração da ressalva conferida.<br />código IPAS532 · RPI 2413
20/12/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 512 · RPI 2137
13/12/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2136
13/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1840 DE 11/04/2006, PARA ADEQUAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E E RETIRADA DO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.código 351 · RPI 2136
06/12/2011ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI, (H.L.L. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 05.194.351/0001-02), PET(GO) 002417, DE 18/12/2003.INT: MOACIR ARAÚJO DA SILVA.código 165 · RPI 2135
27/05/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE A SRª MÁRCIA APARECIDA RICIOLLI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: MOACIR ARAÚJO DA SILVAcódigo 091 · RPI 1951
11/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1840
09/11/2004INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET.(GO)003524 DE 25/09/2000, COM BASE NA NOTA INPI/PROC/DICONS Nº 348 DE 17/08/2004.código 170 · RPI 1766
05/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1548
Classificação figurativa (Viena)
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo