ASVINIME ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2000 por ASSOCIAÇÃO DAS VITIMAS DE IMPRUDENCIA, NEGLICENCIA E IMPERÍCIA MÉDICA,
processo nº 822825430, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAR INFORMAÇÕES E DAR ASSESSORAMENTO RELATIVO A IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA NAS ÁREAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822825430 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2652
10/08/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210107220 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2640
04/05/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210107220 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2626
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
11/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1840
19/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1550