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ASVINIME ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2000 por ASSOCIAÇÃO DAS VITIMAS DE IMPRUDENCIA, NEGLICENCIA E IMPERÍCIA MÉDICA, processo nº 822825430, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822825430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2000
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularASSOCIAÇÃO DAS VITIMAS DE IMPRUDENCIA, NEGLICENCIA E IMPERÍCIA MÉDICA
CNPJ do titular03.768.693/0001-55
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAR INFORMAÇÕES E DAR ASSESSORAMENTO RELATIVO A IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA NAS ÁREAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822825430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2652
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210107220 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2640
  3. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210107220 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  4. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  5. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  6. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822825430 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.