Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/05/2000 por RIC SAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PÃES LTDA,
processo nº 822822113, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/10/2026.
Número do processo
822822113
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822822113 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170095743 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>RIC SAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PÃES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2417
05/07/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MARIA HELENA CORTES MENDONÇAcódigo 565 · RPI 2113
21/12/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE FORMAL DE PARTILHA ONDE COSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS.código 698 · RPI 2085
21/12/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 2084 14/12/2010, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO.código 796 · RPI 2085
14/12/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).APRESENTE FORMAL DE PARTILHA ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS.código 796 · RPI 2084
10/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1866
04/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1839
05/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1548