Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/2000 por ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 822819414, nas classes 11.
Registro em vigor até 18/03/2028.
ÁGUA POTÁVEL (FILTROS PARA -), AR CONDICIONADO (APARELHOS DE -), PURIFICAÇÃO DA ÁGUA (APARELHOS PARA -), RESFRIAMENTO (APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA -), UTENSÍLIOS DE COZINHA, ELÉTRICOS/VENTILADORES ELÉTRICOS DE USO PESSOAL;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260378980 (28/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>RVJ CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FAILLA, LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2903
28/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260280501 (10/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>ELETROWISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2899
18/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250019458 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELETROWISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELETROWISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2828
18/03/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160001335 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850230372659, publicado na RPI 2748, de 05/09/2023, conforme item 8.8.1 do Manual de Marcas.<br />código IPAS639 · RPI 2828
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230372659 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2748
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180090339 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2464
10/01/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001335 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do(a) MM(a). Juiz(a) da Secretaria da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Justiça de Primeira Instância - Autos / Ofício Nº 701150154394 - Controle de Documentos INPI Nº 281925.<br />código IPAS462 · RPI 2401
28/10/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1973
18/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1941
20/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1850
30/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1569