Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2000 por M CILENE LUZ ME,
processo nº 822807211, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; AÇÚCAR; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; MASSAS ALIMENTARES; SORVETES ALIMENTARES; ARROZ; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BISCOITOS; BOLOS; BOMBONS; CAFÉ; CARAMELOS [BOMBONS, BALAS]; CHOCOLATE; CHÁ; CONDIMENTOS; CONFEITOS; IOGURTE CONGELADO; SAL DE COZINHA; CUSCUZ [SÊMOLA]; EMPADAS [TORTAS]; ESPECIARIAS; FARINHAS ALIMENTARES INCLUÍDAS NESTA CLASSE; FERMENTO; GELO PARA BEBIDAS; KETCHUP [MOLHO]; MACARRÃO; MAIONESES; MEL; PÃO; PASTELARIA; PIZZAS; PUDINS; SANDUÍCHES; FARINHA DE TRIGO; WAFFLES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
22/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1859
04/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1839
12/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1549