ARCOS ASSOCIAÇÃO REDE DE COMPRAS PARA SUPERMERCADOS
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/11/2000 por ARCOS ASSOC. REDE DE COMPRAS PARA SUPERMERCADOS DE SÃO PAULO,
processo nº 822799642, nas classes 42.
Registro em vigor até 10/10/2026.
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DA CLASSE VAREJISTA DE SUPERMERCADOS, LEGALMENTE ESTABELECIDOS PARA EM PARCERIA CENTRALIZAR AS COMPRAS DE PRODUTOS E MERCADORIAS JUNTO AOS FORNECEDORES QUE MELHORES PREÇOS E CONDIÇÕES VENHAM A OFERECER DESENVOLVER O ESPÍRITO DE COOPERATIVISMO, SOLIDARIEDADE E MODERNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS EMPRESAS ASSOCIADAS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822799642 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150268450 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARCOS - ASSOCIACAO REDE DE COMPRAS PARA SUPERMERCADOS DE SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2378
24/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140266799 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCOS - ASSOCIACAO REDE DE COMPRAS PARA SUPERMERCADOS DE SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2303
10/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1866
20/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1850
30/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1569