Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/2000 por ETILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 822797526, nas classes 08.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PEDRAS PARA AFIAR AMOLAR, TESOURAS PARA PODAR, TESOURAS [INSTRUMENTOS MANUAIS], SERRAS, LIMAS E ALICATES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Requerimento não provido (outros)<b>Protocolo:</b> 18070085038 (21/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Negado provimento. Declarada válida a concessão do registro de marca à época em que foi realizada.<br />código IPAS533 · RPI 2512
27/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2460
18/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2189
13/05/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA (BR/SP)código 511 · RPI 1949
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
13/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA.código 351 · RPI 1849
30/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1569