Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/2000 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
processo nº 822794829, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DISCOS COMPACTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, DISCOS ÓTICOS DE ÁUDIO E VÍDEO (INCLUSIVE CD-ROM), MINI-DISC, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS E FITAS MAGNÉTICAS DE ÁUDIO E VÍDEO, TODOS GRAVADOS OU NÃO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2373
08/03/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850130094630 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2357
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2263
10/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1866
13/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1849
30/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1569
Mesma marca em outras classes
Meu Dinheiro42 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Meu Dinheiro41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)