Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2000 por FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.,
processo nº 822790262, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/10/2036.
AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA ALIMENTAÇÀO, ADOÇANTES NATURAIS - AMIDO (PRODUTOS) PARA ALIMENTAÇÀO CHÁS - CONDIMENTOS PARA LAIMENTOS - ESSENCIAS PARA ALIMENTOS - FERMENTOS EM GERAL PARA ALIMENTAÇÃO - MEL MELAÇO -PROPOLIS PARA CONSUMO HUMANO - XAROPES A BASE DE MEL;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260029174 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MERHEJE TREVISAN<br />código IPAS270 · RPI 2879
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200342314 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MERHEJE TREVISAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Lanir Orlando e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2602
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160046335 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lanir Orlando<br />código IPAS270 · RPI 2374
10/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1866
13/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1849
30/01/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1569