Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2000 por PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 822763672, nas classes 06.
Registro em vigor até 13/06/2026.
VÁLVULAS, TORNEIRAS, TUBOS, UNIÕES, JUNÇÕES, JOELHOS, MANGAS, LUVAS, RAMIFICAÇÕES E DUTOS, TODOS EM AÇO OU METAL.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230399239 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2750
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160292412 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2396
17/05/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - DETROIT PLÁSTICOS E METAIS LTDA.código 565 · RPI 2106
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1923
13/06/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1849
11/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1840
12/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1549