TAPETES, PASSADEIRAS, CARPETES, REVESTIMENTOS, CAPACHOS E ESTEIRAS, FEITOS DE LÃ.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190318651 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PELICAN TEXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br />código IPAS579 · RPI 2544
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190113213 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Cessionário: </b>PELICAN TEXTIL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2537
30/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190113213 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PELICAN TEXTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA, A QUALIFICAÇÃO DE SEUS SIGNATÁRIOS REPRESENTANTES E OS NÚMEROS DOS PROCESSOS DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.<br />código IPAS267 · RPI 2521
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160169922 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Super Wool Industrial do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2388
03/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1865
13/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1849
19/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1563