Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2000 por SÜDMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.,
processo nº 822745658, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CORRENTES PARA MOTO-SERRAS, LÂMINAS PARA MOTO-SERRAS, GUIA DE CORRENTES PARA MOTO-SERRAS, LÂMINA-GUIA PARA CORRENTES DE MOTO-SERRAS.;
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18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
31/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100327620 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SÜDMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO. (RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI 2232, DE 15/10/2013, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR)<br />código IPAS270 · RPI 2243
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100327620 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTEC - INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2232
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100327614 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTEC - INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2231
06/11/2012Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.SOBRESTADA A INSTRUÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM RAZÃO DAS ANOTAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE DA MARCA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CONFORME PUBLICAÇÕES NAS RPIS 2168 E 2180, DE 24/07/2012 E 16/10/2012 RESPECTIVAMENTE.código 873 · RPI 2183
16/10/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 963/2012 - PROCESSO Nº 033/1.12.0005110-6 - INPI Nº 057993/2012código 590 · RPI 2180
24/07/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1059/2012 - PROCESSO Nº 033/1.12.0005109-2 (CNJ: 0008336-15.2012.8.21.0033) E PROCESSO INPI Nº 037741/2012.código 590 · RPI 2168
12/06/2012RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.código 589 · RPI 2162
06/03/2012INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134. DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RS) 004261, DE 18/05/2005, CES. TECFORJ METALÚGICA LTDA. INT. PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA.código 710 · RPI 2148
13/12/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TINHAM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.código 698 · RPI 2136
13/12/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 2028, DE 17/11/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 2136
20/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2124
22/06/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2059
31/03/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA § SEGUNDO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.código 091 · RPI 1995
27/06/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1851
14/02/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818451513.código 100 · RPI 1832
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545