Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2000 por JUCEL BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA. EPP,
processo nº 822731177, nas classes 19.
Registro em vigor até 26/06/2027.
CIMENTO (POSTES EM -) CIMENTO (PLACAS DE -) LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (POSTES PARA -), NÃO METÁLICOS MASTROS [POSTES] NÃO METÁLICOS POSTES NÃO METÁLICOS TANQUES [PISCINAS, CONSTRUÇÕES] NÃO METÁLICOS CONCRETO CONCRETO (COFRAGENS PARA O -) NÃO METÁLICOS [MADEIRAMENTO DO CONCRETO ATÉ ADERIR];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150179024 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUCEL BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2460
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170167908 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JUCEL BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2437
16/10/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDÚSTRIA E CONSTRUTORA ANHANGUERA LTDAcódigo 565 · RPI 1919
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
06/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1848
19/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1563