Marca Nominativa depositada no INPI em
04/05/2000 por TESTURITE INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA,
processo nº 822726556, nas classes 02.
Registro em vigor até 19/09/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822726556 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250438646 (09/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TESTURITE INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br />código IPAS270 · RPI 2871
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160266093 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TESTURITE INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Denise Cristiane Toniolo<br />código IPAS270 · RPI 2396
19/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1863
19/09/2006ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1860, DE 29/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1863
29/08/2006Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.COMPLEMENTE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO DA PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO , NO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO.código 025 · RPI 1860
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1838
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545
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