Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2000 por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.,
processo nº 822720337, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2648
06/07/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200338612 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2635
23/03/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210078900 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por não apresentarem o uso efetivo do sinal misto.<br />código IPAS267 · RPI 2620
20/08/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110458823 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br />código IPAS532 · RPI 2537
12/01/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110445833 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZACAO LEAO DO NORTE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2349
05/01/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110425707 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2348
17/01/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110425707 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110445833 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2011 - Pet.Eletrônica: 810110458823 (visualizar no Portal INPI), de 29/08/2011código 511 · RPI 2141
01/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2095
18/01/2011RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2089
12/12/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1875
04/04/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 819643459).código 100 · RPI 1839
31/05/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: LATICÍNIOS NOVA ESPERANÇA DO PARANÁ LTDA (SP)OPON: ORGANIZAÇÃO LEÃO DO NORTE LTDA (BA)código 009 · RPI 1795
25/11/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ZAPPONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.código 235 · RPI 1716
22/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1546