Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2000 por J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA,
processo nº 822720132, nas classes 09.
Registro em vigor até 29/05/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822720132 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260176256 (23/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA M.E.<br /><b>Procurador: </b>Henrique de Souza Lopes<br />código IPAS270 · RPI 2904
20/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240006194 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA M.E.<br /><b>Procurador: </b>Henrique de Souza Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2772
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170167558 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J L ALVES DE JESUS & CIA LTDA M.E.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2424
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
13/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1888
25/04/2006Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.NO QUE SE REFERE AO NOME CIVIL "JOÃO LUIZ CORRÊA".código 041 · RPI 1842
22/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1546