Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2000 por VALPAMED SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA,
processo nº 822690314, nas classes 42.
Registro em vigor até 26/09/2026.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO, 1°S SOCORROS (INCLUSIVE CLÍNICA MÉDICA).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260202928 (29/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão judicial oriunda do Gab. 03 - 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4043957-75.2026.8.26.0000/SP. Processo INPI nº 52402.016912/2026-11.<br />código IPAS462 · RPI 2901
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160076835 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALPAMED SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2372
02/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.código 560 · RPI 1895
26/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1864
30/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1847
28/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1560