Marca Mista depositada no INPI em
09/05/2000 por CHURRASCARIA BRISAMAR DE NITERÓI LTDA,
processo nº 822689812, nas classes 42.
Registro em vigor até 30/05/2036.
SERVIÇOS DE RESTAURANTE, PROPRIAMENTE CHURRASCARIA;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822689812 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250232534 (17/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHURRASCARIA BRISAMAR DE NITERÓI LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br />código IPAS270 · RPI 2845
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170227212 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CHURRASCARIA BRISAMAR DE NITERÓI LTDA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÁRIO SÉRGIO VILAS BÔAS RAMOS e nomeado novo representante Fernando de Moreira Soares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2439
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150236985 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHURRASCARIA BRISAMAR DE NITERÓI LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
30/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1847
04/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1839
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545
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