Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/2000 por VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP,
processo nº 822671689, nas classes 30.
Registro em vigor até 26/09/2036.
ALIMENTOS COMPENSADORES, FARINHAS E PREPARADOS DE CEREAIS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260072104 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador OCTÁVIO TINOCO SOARES e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2883
17/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260035285 (13/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br />código IPAS270 · RPI 2880
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160089207 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br />código IPAS270 · RPI 2382
14/04/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - VITA FITNESS COM.IMP. E DISTR. DE VITAMINAS E PROD.NAT.LTDAcódigo 565 · RPI 1997
26/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1864
30/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1847
28/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1560