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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210511699 (23/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UBIRAJARA EGG DE RESENDE<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Cedente: </b>MARCOS RIBEIRO DO VAL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UBIRAJARA EGG DE RESENDE<br/>código IPAS270 · RPI 2659
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210351365 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS RIBEIRO DO VAL<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br />código IPAS270 · RPI 2651
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
12/04/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2099, DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA PET(WB) 800110002717, DE 06/01/2011, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 2101
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
16/11/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CURSO AVANÇADO EM TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO".código 269 · RPI 2080
29/05/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1899
24/10/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.822056410.código 100 · RPI 1868
24/01/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA PELO DEPOSITANTE.código 090 · RPI 1829
22/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1546
Classificação figurativa (Viena)
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
28.3 INSCRIÇÕES EM CARACTERES CHINESES OU JAPONESES