Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2000 por UNIÃO DAS MARCAS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA,
processo nº 822651785, nas classes 42.
Registro em vigor até 20/03/2027.
CONSULTORIA NA ÁREA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; DIREITOS AUTORAIS (GESTÃO E CONTROLE DE-); GESTÃO E CONTROLE DE DIREITOS AUTORAIS; LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; PATENTES (EXPLORAÇÃO DE-); PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; PROPRIEDADE INTELECTUAL (CONSULTORIA NA ÁREA DE-);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170087766 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIAO DAS MARCAS-MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br />código IPAS270 · RPI 2417
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1889
29/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAçãO DA RPI 1847, DE 30/05/2006, TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA.código 351 · RPI 1860
30/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1847
28/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1560