DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TELEVISÃO A CABO; RADIODIFUSÃO (TRANSMISSÃO POR -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210000950 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br />código IPAS270 · RPI 2612
26/03/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180114725 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2516
15/05/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180114725 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2471
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
13/10/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDONO CONJUNTOcódigo 269 · RPI 2075
27/06/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1851
24/01/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.código 100 · RPI 1829
08/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1544