Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2000 por ASTM ACESSORIOS SERVICOS TECNICOS METALURGICOS LTDA,
processo nº 822640635, nas classes 06.
Registro em vigor até 30/05/2036.
CHAPAS E PLACAS METÁLICAS; CONTRAPINOS [CHAVETAS]; GANCHOS METÁLICOS; MOLAS [FERRAGENS]; PARAFUSOS METÁLICOS; PARAFUSOS METÁLICOS PARA CABOS; PERNAS METÁLICAS [PARAFUSOS]; PLACAS DE ANCORAGEM; PORCAS METÁLICAS; REBITES DE METAL.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250219384 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASTM ACES.SERV.TEC.METALURGICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br />código IPAS270 · RPI 2845
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150154153 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASTM ACESSORIOS SERVICOS TECNICOS METALURGICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
30/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1847
03/01/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1826
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545