Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/2000 por CHAROLLES CARNES ESPECIAIS LTDA,
processo nº 822639807, nas classes 30.
Registro em vigor até 17/04/2027.
AÇÚCAR; ALCACÚZ (CONFEITOS); ALCAPARRAS; ALETRIAS (MASSAS); ALGAS (CONDIMENTOS); ALIMENTAÇÃO (ESSÊNCIAS PARA -), EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAS; ALIMENTARES (MASSAS -); ALIMENTARES (SORVETES -); AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE -); AMÊNDOAS (PASTA DE -); AMÊNDOAS (CONFEITADAS; AMÊNDOAS TORRADAS; AMENDOINS (CONFEITOS À BASE DE -); AMIDO (PRODUTOS DE -) PRA USO ALIMENTAR; ARROZ (TORTA DE -); ÁRVORES DE NATAL (DOCES PARA A DECORAÇÃO DE -); AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -); AVEIA (FARINHA DE -); AVEIA (FLOCOS DE -); BATATA (FARINHA DE -); AVEIA (FLOCOS DE -); BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTÍCIO; BAUNILHA (SUBSTÂNCIAS FLARORIZANTES); BEBIDAS (SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEOS ESSENCIAS; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BISCOITOS; BOLOS; BOLOS (MASSA PARA-).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170119958 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHAROLLES CARNES ESPECIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2420
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1885
30/05/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 814236898.código 241 · RPI 1847
21/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1559