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NFD NEOPHARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2000 por NFD- NEOPHARMA FARMÁRCIA DERMATOLÓGICA LTDA ME, processo nº 822629933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822629933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2000
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularNFD- NEOPHARMA FARMÁRCIA DERMATOLÓGICA LTDA ME
CNPJ do titular17.061.482/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS PARA USO HUMANO, PERFUMARIA E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822629933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 13/10/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2075
  4. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  5. 25/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812239148 E 812239156. código 100 · RPI 1916
  6. 01/08/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 1856
  7. 01/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL (7) 35 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO SE ENQUADRA NA MESMA, BEM COMO REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO E A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1817
  8. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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Classificação figurativa (Viena)