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NFD NEOPHARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2000 por NFD- NEOPHARMA FARMÁRCIA DERMATOLÓGICA LTDA ME, processo nº 822629925, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822629925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularNFD- NEOPHARMA FARMÁRCIA DERMATOLÓGICA LTDA ME
CNPJ do titular17.061.482/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS PARA USO HUMANO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 26/04/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2103
  3. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070017336 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2007 código 511 · RPI 1977
  4. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  5. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1856
  6. 01/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 05 REIVINDICADA, PARA ASSINALAR PRODUTOS COMPATÍVEIS, OU NA NCL (7) 42, CLASSE PERTINENTE À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL; CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1817
  7. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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Classificação figurativa (Viena)