Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2000 por VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.,
processo nº 822598191, nas classes 18.
Registro em vigor até 26/09/2026.
PRODUTOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, MALAS, MALETAS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM EM GERAL, CARTEIRAS, CHAVEIROS, GUARDA-CHUVAS E BENGALAS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250052968 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2827
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160120849 (04/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2402
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140012285 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2398
19/03/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - V C I VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS LTDAcódigo 565 · RPI 2202
24/07/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2150, DE 20/03/2012, TENDO EM VISTA CONCILIAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRU.código 795 · RPI 2168
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810110404883, DE 16/03/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
02/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2004
26/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1864
23/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1846
21/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1559