Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2000 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS CARPELÃ LTDA ME,
processo nº 822597187, nas classes 21.
Registro em vigor até 25/10/2031.
ARTIGOS DE PELE PARA POLIMENTO DE VEÍCULOS E ARTIGOS TEXTÉIS PARA LIMPEZA DE VEÍCULOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250086784 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS CARPELÃ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Cedente: </b>CARPELÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS CARPELÃ LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2833
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210360525 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARPELÃ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br />código IPAS270 · RPI 2652
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120174880 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARPELÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2384
25/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2129
23/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1846
28/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1560
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