Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/2000 por ZCORP S/A,
processo nº 822593440, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÁLISES DE SISTEMA DE INFORMÁTICA, RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS, ATUALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR ("SOFTWARES"), CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, E EDIÇÃO DE TEXTOS (COPIDESQUE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2391
21/06/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2372
22/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20010001529 (10/01/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>ZCORP S/A<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2359
25/03/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. IMPRESSORA SANTA MARGARIDA (BR/RJ)código 009 · RPI 1681
21/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1559