Marca Nominativa depositada no INPI em
28/03/2000 por HURBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A,
processo nº 822586835, nas classes 42.
Registro em vigor até 18/04/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822586835 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250209911 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HURBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br />código IPAS270 · RPI 2843
16/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240111818 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HURBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2780
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200323869 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEDRA BRANCA INCORPORAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br />código IPAS270 · RPI 2599
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160269290 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>Pedra Branca Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2396
18/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1841
01/11/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1817
01/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1543