Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2000 por SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE UBERLÂNDIA,
processo nº 822581809, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/11/2027.
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS COM FINALIDADE ECONÔMICA E OBJETIVO DE FOMENTAR A INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO EM UBERLÂNDIA E REGIÃO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170164589 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE UBERLÂNDIA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2425
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170123274 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE UBERLÂNDIA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2424
06/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1922
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1916
04/07/2006REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.código 004 · RPI 1852
25/10/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, ALTERANDO A CLASSE REIVINDICADA SE NECESSÁRIO, POIS A ESPECIFICAÇÃO É GENÉRICA, A VISTA DA NCL(7), E NÃO É COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL. RESPONDA, COM O AUXÍLIO DO CLASSIFICADOR DA NCL(7), NA NCL(7).código 090 · RPI 1816
08/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1544
Outras marcas de SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE UBERLÂNDIA