Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2000 por NUCLEO DE TERAPIA CORPORAL LTDA,
processo nº 822581205, nas classes 16.
Registro em vigor até 04/04/2026.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822581205 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210554277 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUCLEO DE TERAPIA CORPORAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Cedente: </b>LEITURA CORPORAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NUCLEO DE TERAPIA CORPORAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2664
20/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200303490 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEITURA CORPORAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Cedente: </b>LEITURA CORPORAL LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LEITURA CORPORAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2598
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150259360 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUCLEO DE TERAPIA CORPORAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br />código IPAS270 · RPI 2373
04/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1839
16/11/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1819
08/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1544