Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/2000 por CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 822581078, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ARMAÇÃO DE ÓCULOS, ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS ÓPTICOS, LENTES ÓPTICAS, LENTES CORRETIVAS, LENTES DE AUMENTO, LENTES DE ÓCULOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822581078 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2622
27/10/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200013905 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FR TEIXEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2599
07/07/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200097558 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas mão permitem confirmar que os produtos comercializados foram aqueles constantes da especificação da marca. Já a reportagem apresentada possui data anterior ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br />código IPAS267 · RPI 2583
09/05/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170097633 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Clair Mont Industria e Comercio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio do protocolo nº 800170063781, de 23/02/2017, conforme publicado na RPI 2413, de 04/04/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2418
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170063781 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Clair Mont Industria e Comercio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte<br />código IPAS270 · RPI 2413
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1873
30/05/2006Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.código 025 · RPI 1847
25/10/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1816
01/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1543