Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2000 por ANDRE KRUGER ME,
processo nº 822574985, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTE DE -) [SELF-SERVICE(INGL.)] BAR (SERVIÇOS DE -) CANTINAS LANCHONETES RESTAURANTES
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1952
06/11/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821543660.código 100 · RPI 1922
25/03/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.: A. BARBOSA PIZZARIA LTDA. (BR-BA)código 009 · RPI 1681
21/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1559