MÓVEIS E ARTIGOS DE MOBILIÁRIO; COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS[INCLUÍDOS NESTA CLASSE];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220142887 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROMPTO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nestor José Ribeiro Filho<br />código IPAS270 · RPI 2680
14/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2171
05/04/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - PAULO GOMES DO NASCIMENTO FILHOS & CIA LTDAcódigo 235 · RPI 2100
26/05/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2003
11/10/2005Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 822544989.ACRESCENTADO O TERMO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] APÓS OS ITENS "COLCHÕES' E ALMOFADAS" , RETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL" APÓS OS ITENS "MÓVEIS E ARTIGOS MOBILIÁRIO" E "ALMOFADAS" POR SEU CARÁTER GENÉRICO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 20 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL E RETIRADO O ITEM "ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA POR NÃO PERTENCEREM À NCL(7) 20 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL.código 241 · RPI 1814
08/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1544
Mesma marca em outras classes
Lojas Revolução35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)