Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2000 por L.N. BATISTA GUARUJÁ - ME,
processo nº 822558815, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARTIGOS DE VIAGEM [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], BOLSAS E MALAS DE VIAGENS OU CAÇA, MOCHILAS ESCOLARES OU NÃO, VALISES.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822558815 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
25/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2129
11/05/2010ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPIPET (SP) 037267 DE 14/10/2004INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.código 165 · RPI 2053
23/09/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (VAGABOND SKOR VARBERG AB) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (SP) 037267 DE 14/10/04INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.código 091 · RPI 1968
23/10/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (L. N. BATISTA GUARUJÁ - ME) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (SP) 027783 DE 06/08/2004INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.código 091 · RPI 1920
16/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "SACOS DE DORMIR" (NCL(7) 20) E "CAPAS DE CHUVA" (NCL(7) 25) POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 1845
07/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1557