Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2000 por JMI MASTER INDÚSTRIA MECANICA LTDA ME,
processo nº 822550342, nas classes 07.
Registro em vigor até 19/09/2036.
MÁQUINAS E MAQUINAS FERRAMENTAS MOTORES E ENGATES DE MAQUINAS E COMPONENTES DE TRANSMISSÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260030242 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JMI MASTER INDÚSTRIA MECANICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogério Carvalho de Sousa<br />código IPAS270 · RPI 2879
24/09/2020Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800190359858 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>JMI MASTER INDÚSTRIA MECANICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br />código IPAS523 · RPI 2594
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160337753 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JMI MASTER INDÚSTRIA MECANICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br />código IPAS270 · RPI 2399
19/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1863
16/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1845
07/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1557
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