Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/2000 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 822547279, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SHAMPOOS, CONDICIONADORES, COLORANTES CAPILARES E QUALQUER PRODUTO NA ÁREA DE COSMÉTICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2606
21/07/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200013304 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAURICIO MEURER MELLO COSMETICOS MEI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2585
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150291337 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2378
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 2077
03/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1826
27/09/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1812
01/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1543