Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2000 por FARMÁCIA ALQUIMIA EIRELI - EPP,
processo nº 822546698, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/01/2036.
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MAGISTRAIS E HIGIENE PESSOAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250072109 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA ALQUIMIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2829
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170155204 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FARMÁCIA ALQUIMIA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2483
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150097778 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA ALQUIMIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2373
24/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1829
02/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.CLASSE ALTERADA PARA NCL(7)35, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.código 351 · RPI 1804
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545