Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2000 por MONTESUCOS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 822543311, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SUCOS DE FRUTAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2401
10/01/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150073647 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2401, de 10/01/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2401
28/03/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1838
04/10/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE PARA NCL (7) 35, ASSIM COMO A NATUREZA DA MARCA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E A ATIVIDADE DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL.código 351 · RPI 1813
25/09/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PEDRO E. STEIN & CIA LTDAcódigo 235 · RPI 1603
08/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1544
Outras marcas de MONTESUCOS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA