Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2000 por PRÓ-VACINA PEDIATRIA E VACINAÇÃO ESPECIALIZADA S/C LTDA,
processo nº 822537761, nas classes 05.
Registro em vigor até 08/07/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822537761 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170359276 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRO-VACINA PEDIATRIA E VACINAÇÃO ESPECIALIZADA S/S LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DANIELE MARTINS<br />código IPAS270 · RPI 2445
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170157990 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PRO-VACINA PEDIATRIA E VACINAÇÃO ESPECIALIZADA S/S LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DANIELE MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL e nomeado novo representante DANIELE MARTINS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2431
22/06/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2059
08/07/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1957
22/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1946
11/03/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. PROVACIN S/C LTDA ( SP )código 009 · RPI 1679
07/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1557