Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/2000 por Natura Cosméticos S.A.,
processo nº 822519119, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AMÊNDOAS PREPARADAS CASCAS [RASPAS] DE FRUTAS CASEÍNA PARA USO ALIMENTAR COCO SECO FRUTA (PEDAÇOS DE -) GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160080586 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2463
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1939
06/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1935
27/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.código 235 · RPI 1886
09/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1844
18/10/2005CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 091 · RPI 1815
07/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1557