Marca Mista depositada no INPI em
22/02/2000 por SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO,
processo nº 822505363, nas classes 07.
Registro em vigor até 10/01/2036.
MÁQUINAS AGRÍCOLAS, TAIS COMO: SEMEADEIRAS, PLANTADEIRAS, ADUBADEIRAS E COLHEITADEIRAS; BEM COMO SUAS PEÇAS E DEMAIS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260007804 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br />código IPAS270 · RPI 2876
29/03/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220002943 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS - TRT 4ª Região. Ofício nº 032/2022. Processo nº 0020024-03.2019.5.04.0663. Processo SEI nº 52402.002404/2022-22.<br />código IPAS462 · RPI 2673
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160189301 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br />código IPAS270 · RPI 2389
10/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1827
16/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1806
01/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1543