Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/2000 por PRINCESS HAIR LOCADORA DE ESPACOS PARA PROFISSIONAIS DA BELEZA E ESTETICA LTDA - EPP,
processo nº 822502909, nas classes 42.
Registro em vigor até 04/07/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822502909 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260152742 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRINCESS HAIR LOCADORA DE ESPACOS PARA PROFISSIONAIS DA BELEZA E ESTETICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2899
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170113398 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRINCESS HAIR INSTITUTO DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2481
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160185036 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRINCESS HAIR INSTITUTO DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2388
04/07/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1852
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1838
21/03/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CASUAL CORNER INSTITUTO DE BELEZA LTDAcódigo 235 · RPI 1837
01/03/2005CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROMOVA A ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA JUNTO AO INPI, ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, PARA ESTE E OS DEMAIS PROCESSOS DA MESMA; E PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOC. DE CESSÃO - MÔNICA TEIXEIRA DEMETERCO - TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.- BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 091 · RPI 1782
18/09/2001CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROMOVA A ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 091 · RPI 1602
01/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1543