Marca Nominativa depositada no INPI em
25/02/2000 por Mesh Comércio e Confecções de Roupas EIRELI,
processo nº 822501198, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CAMISAS, BERMUDAS, SAIAS, CAMISETAS, CALÇAS, BLUSAS INFANTIS E INFANTO JUVENIL E PIJAMAS ADULTO E INFANTIL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2896
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210462928 (22/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MESH COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2655
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150274026 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Cessionário: </b>Mesh Comercio e Confecçao de Roupas Ltda EPP<br />código IPAS270 · RPI 2449
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150321002 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Mesh Comercio e Confecçao de Roupas Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br />código IPAS270 · RPI 2435
26/07/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COISAS DE BEBÊ CONFECÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 2116
06/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1822
12/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1801
25/07/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1542