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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180092686 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INAPEL EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br />código IPAS270 · RPI 2464
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170070750 (03/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INAPEL EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br />código IPAS270 · RPI 2416
12/06/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2162
25/01/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080127392 (visualizar no Portal INPI), de 12/06/2008código 511 · RPI 2090
18/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1941
22/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO "INDÚSTRIA DE" DA ESPECIFICAÇÃO, POR SE TRATAR DE CLASSE DE PRODUTO. PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DO PRODUTO À CLASSE, ACRESCENTOU-SE AO ITEM "EMBALAGENS" A EXPRESSÃO "RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA".ALTERADO O PROCURADOR PARA "O PRÓPRIO", EM FUNÇÃO DE PET. DE CUMP. DE EXIG. 016655, DE 30/05/2003.código 351 · RPI 1933
01/04/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.UMA VEZ QUE A EMPRESA OUTORGADA NÃO ESTÁ HABILITADA A AGIR COMO PROCURADORA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSOALMENTE O PROCESSO.código 090 · RPI 1682
01/10/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA ( BR-SP )código 009 · RPI 1656
03/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1552